DECRETO Nº 002/2021
Art.1°. Fica estabelecido em caráter obrigatório o recadastramento dos servidores públicos em atividades na Administração Direta, nas condições definidas neste Decreto.
Art.2°. O recadastramento é de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e dar-se-á de forma pessoal do servidor e impreterivelmente no período de 07 a 15 de janeiro de 2021, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas.
Parágrafo Único. 0s servidores deverão comparecer no seguinte local: Câmara Municipal no Bairro Alto Brilhante.
Art.3°. A Secretaria Municipal de Administração Geral, disponibilizará uma equipe técnica que fará o recadastramento dos servidores no dia e hora estabelecidos no artigo 2° deste Decreto.
Art.4°. O servidor público municipal da Administração Direta deverá apresentar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, portando consigo os originais, que serão recebidos e conferidos pela Secretaria Municipal de Administração Geral.
I - Documento de identidade reconhecida, com fotografia;
II - Cadastro de Pessoa Física-CPF;
III - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
IV - Comprovante PIS/PASEP;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Portaria de redução de carga horária;
VII - Portaria de nomeação;
VIII - Termo de posse;
IX - Carteira de habilitação;
X - Declaração de não acumulação de cargo;
XI - Foto 3x4 atual;
XII - Declaração de exercício da atividade (assinado último chefe imediato);
XIII - Titulação (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado);
XIV - Responder e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor.
§1°. A portaria que se refere o inciso VI somente será necessária se já alcançou o direito, ou seja, se o servidor já a possuir.
§2°. O documento a que se refere o inciso IX somente será necessário se o servidor desempenhar as funções de motorista.
Fonte: Blog do Fernando Melo